O Conselho aprovou a comunicação da Comissão Europeia sobre a agricultura de carbono, para estabelecer um esquema de certificação da UE para créditos de carbono na agricultura, silvicultura e aquicultura (1,2).
Os Estados-Membros da UE destacam o papel fundamental destas atividades tanto na luta contra mudança climática, por meio do armazenamento de carbono da atmosfera, tanto na garantia da segurança alimentar.
Os governos nacionais também identificam fontes de financiamento, públicas e privadas. E propõem a formação de um grupo de especialistas para aperfeiçoar os sistemas de certificação de créditos de carbono.
1) Negócio Verde e a agricultura de carbono, Premissa
Sequestro de carbono em solos e águas agrícolas enquadra-se no cenário de Acordo Verde Europeu. Como contribuição para atingir as metas de redução de gases de efeito estufa, -55% entre 1990 e 2030 (Adequado para pacote 55), conforme definido no reg. UE 2022/1119 (Direito Europeu do Clima) (4)
Absorção o carbono líquido nos solos deve, portanto, atingir até 2030 o nível já alcançado, mais recentemente, em 2013 (310 Mt/ano de CO2eq). Perante a neutralidade climática de todo o setor agrícola a que a UE aspira até 2035. E foi assim proposta a revisão do regulamento LULUCF (Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Silvicultura) (5)
1.2) Ciclos Sustentáveis do Carbonoa proposta europeia
Comunicação em Ciclos Sustentáveis do Carbonopropõe uma série de ações de curto e médio prazos:
– promover as práticas de a agricultura de carbono ao abrigo da Política Agrícola Comum (PAC) e outros programas da UE, como o LIFE e a missão de investigação Soil Deal for Europe na Horizon Europe. Bem como através de financiamento público nacional e privado,
– definir os padrões da UE sobre monitoramento, relatórios e verificação necessários para estabelecer um sistema de certificação confiável, como base para o desenvolvimento de mercados voluntários de carbono,
- compartilhar know-how, gestão de dados e serviços de consultoria para gestores de terras, terras e águas (os chamados carbono azul). Os projectos-piloto nesta área visam implementar a regeneração dos mares, a produção de oxigénio e a segurança alimentar através de novos modelos de produção, como a aquicultura regenerativa.
1.3) O grupo de especialistas
Um grupo de especialistas devem ser organizados para assistir a Comissão na implementação da proposta. Nomeadamente para:
- examinar as práticas de a agricultura de carbono e esquemas de certificação de crédito de carbono já existentes,
- desenvolver o modelo da UE,
- avaliar seus potenciais impactos na redução das emissões de gases de efeito estufa na agricultura.
2) Fontes de financiamento
Agricultores, silvicultores e operadores da aquicultura, salienta o Conselho, devem ser encorajados a adoptar as práticas de a agricultura de carbono com medidas de financiamento públicas e privadas adequadas.
As fontes de financiamento medidas de sequestro de carbono em solos agrícolas foram identificadas na Política Agrícola Comum e outros programas da UE, incluindo fundos da Política de Coesão (Cooperação Inter-regional, INTERREG).
Horizon Europe pode por sua vez financiar, além das boas práticas de carbono, recursos adicionais úteis para monitorar, relatar e verificar projetos.
3) Certificação de créditos de carbono
'A criação de um sistema de certificação o sequestro de carbono robusto e credível é o primeiro passo crítico para alcançar uma contribuição líquida do sequestro de carbono em consonância com o objetivo de neutralidade climática da UE'. Assim o afirmou a maioria (89%) dos stakeholders que responderam à consulta pública. (6)
3.1) QUALIDADE
Certificação das cotas de absorção de carbono propostas pela Comissão e aprovadas pelo Conselho devem atender a quatro critérios, identificados na sigla QUALIDADE:
- quantificação. As atividades de remoção de carbono devem ser medidas com precisão,
- Adicionalidade e linhas de base. As atividades de remoção de carbono devem ir além das práticas existentes e do que é exigido por lei.
- Armazenamento de longo prazo. Os certificados estão atrelados ao tempo de armazenamento do carbono, de forma a garantir o armazenamento permanente.
- sustentabilidade. As atividades de remoção de carbono devem preservar ou contribuir para as metas de sustentabilidade, como adaptação às mudanças climáticas, economia circular, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade.
3.2) Certificação, os três requisitos
Esquemas de certificação eles também devem atender a três requisitos:
- transparência. Os esquemas de certificação devem ser gerenciados com base em procedimentos confiáveis e transparentes,
- verificação independente. A conformidade das remoções de carbono com os critérios de QUALIDADE deve ser verificada por terceiros,
- transparência completa. Todas as informações sobre remoções de carbono certificadas devem estar publicamente disponíveis e rastreáveis por meio de registros públicos.
O setor agrícola devem ganhar dinheiro extra com a adoção de práticas agronômicas adequadas para reduzir as emissões de Gases de efeito estufa (GEE, gases de efeito estufa) e retêm o carbono.
4) Perspectivas
A Comissão Europeia desenvolverá um sistema de certificação de a agricultura de carbono adaptados aos diferentes tipos de atividades, com o apoio técnico do grupo de especialistas acima referido (ver ponto 1.3).
O sistema estará plenamente operacional quando a Comissão tiver adoptado o primeiro método de certificação e reconhecido o primeiro sistema de certificação.
5) Risco greenwashing
O risco de greenwashing é alto, na medida em que a agricultura de carbono não está ligada à agroecologia. Ou seja, o cumprimento das regras estabelecidas no regime orgânico, ainda que em fase de conversão. (7)
Il negócio de «agricultura de carbono» não deve agravar a perda de biodiversidade já provocada pela política agrícola comum (8), nem a poluição do ar, do solo e das águas (superficiais e subterrâneas) por pesticidas. (9)
O mercado para créditos de carbono, por outro lado, não pode compensar a falha do alvo da neutralidade climática de que a UE se afasta cada vez mais, também devido ao conflito decidido em Bruxelas sem envolver os cidadãos. (10)
Dario Dongo e Giulia Pietrollini
Anote os
(1) Dario Dongo, Giorgio Perrone. Agricultura de carbono e certificados de carbono na agricultura, o projeto da UE. PRESENTE (grande comércio de comida italiana), 1.2.22
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Ciclos Sustentáveis do Carbono. https://climate.ec.europa.eu/system/files/2021-12/com_2021_800_en_0.pdf COM(2021) 800 final. 15.12.21
(3) Conselho da UE. O Conselho adota conclusões sobre o cultivo de carbono. https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2022/04/07/council-adopts-conclusions-on-carbon-farming/ Comunicado de imprensa. 7.4.22
(4) Lei Europeia do Clima. Regulamento (UE) 2021/1119 que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32021R1119
(5) Relatório de avaliação de impacto do documento de trabalho dos serviços da Comissão, que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no que diz respeito ao âmbito, simplifica as regras de cumprimento, estabelece os objetivos dos Estados-Membros Estados para 2030 e comprometendo-se com a conquista coletiva da neutralidade climática até 2035 no setor de uso da terra, silvicultura e agricultura, e (UE) 2018/1999 no que diz respeito à melhoria no monitoramento, relatórios, acompanhamento do progresso e revisão. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52021SC0609&qid=1635331144182 SWD/2021/609 final
(6) Documento de trabalho dos serviços da Comissão, resumo executivo do relatório de avaliação de impacto. Acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de certificação da União para a remoção de carbono. 30.11.2022
(7) Documento de posição da IFOAM Organics Europe sobre o cultivo de carbono e a revisão do Regulamento LULUCF. https://www.organicseurope.bio/content/uploads/2022/04/IFOAMEU_advocacy_climate-change_position-paper_042022.pdf?dd 2022 de Abril
(8) Dário Dongo. PAC, pesticidas e biodiversidade. Relatório do Tribunal de Contas da UE. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 29.7.20
(9) Dário Dongo. ISPRA, relatório de 2020 sobre pesticidas na água. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 24.12.20
(10) Donna Harris. Como a guerra na Ucrânia atrapalha futuras negociações climáticas: podemos nos colocar de volta nos trilhos da COP27? https://www.opml.co.uk/blog/how-war-ukraine-derails-future-climate-negotiations-back-track-cop27 Gestão de Políticas de Oxford. Setembro de 2022