O projeto de lei que introduz a proibição de importar, produzir na Itália e exportargénero alimentício ou alimento para animais constituído por, isolado ou produzido a partir de'agricultura celular ou'tecidos derivados de animais vertebrados(1) – além de proibir a «sondagem à carne», ou seja, a referência a nomes de produtos de origem animal no rótulo e a publicidade a alimentos de natureza diversa (ou seja, «alimentos de origem vegetal», micoproteínas) – foi definitivamente aprovado pelo Parlamento de Roma, 15 de novembro de 2023.
1) Agricultura celular e 'sondagem de carne', proibições na Itália. Processo legislativo
A iniciativa legislativa vem dos ministros da agricultura Francesco Lollobrigida e do ministro da saúde Orazio Schillaci. No fiel cumprimento das ordens do Coldiretti, o poderoso grupo que comanda as políticas setoriais na Itália.
A conta que proíbe em Itália géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos (no todo ou em parte) com «culturas celulares» e proíbe a «sondagem da carne» foi, portanto, aprovado:
- pelo Conselho de Ministros, 28 de março de 2023, (1)
- ao Senado da República Italiana, em 19 de julho de 2023, (2)
- na Câmara dos Deputados, em 15 de novembro de 2023.
Assim concluiu o exame político, o texto está agora destinado à assinatura do Presidente da República - a quem cabe também o escrutínio da sua legitimidade constitucional (neste caso inexistente. Ver nota 1) - e publicação no Diário da República.
2) Violação do direito da UE, inaplicabilidade
O esquema da lei foi notificado à Comissão Europeia - conforme exigido, nos termos da Diretiva TRIS (Sistema de Informação de Regulamentações Técnicas) UE n.º 2015/1535 - em 27 de julho de 2023. (3) O governo italiano, no entanto, retirou a notificação - com justificações cuja falsidade emerge em a aprovação sem modificações, pela Câmara, do texto já aprovado no Senado – após ter recebido uma série de comentários negativos. (4)
As normas técnicas os governos nacionais que afetam a produção e comercialização de bens e alguns serviços devem, em qualquer caso, ser sujeitos a notificação prévia a Bruxelas e ao consequente 'período de standstill', para recolher comentários dos Estados-membros e 'partes interessadas', aguardando quaisquer respostas da Comissão Europeia . Que poderá solicitar mais informações ao Estado-Membro e, se necessário, ordenar-lhe que se abstenha de adotar a medida.
Em ambos os casos por falta de notificação e descumprimento do procedimento estabelecido pela Diretiva TRIS, como no caso em questão, a norma técnica nacional é inaplicável. Isto é, as autoridades, judiciais e administrativas, têm o dever de não aplicá-la. Com base na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). (5) A Comissão Europeia, por sua vez, é responsável por alertar o Estado-Membro para que não adote a regra.
3) Conclusões provisórias. Papel usado.
O governo e o Parlamento Os italianos, infelizmente teleguiados por Coldiretti, violaram deliberadamente a legislação da UE com uma regra que vale como lixo de papel, cujo conteúdo já foi descrito num artigo anterior publicado na GIFT (Grande comércio de comida italiana). (2) Pela enésima vez, tal como os seus antecessores dos partidos agora na oposição, que também causaram danos injustificados aos operadores económicos em Itália. (6)
O Ministério Público no Tribunal de Roma deverá também apurar qualquer responsabilidade por falsificação ideológica num documento público onde se constate que qualquer gestor dos ministérios envolvidos - incluindo aquele 'do Made in Italy e das empresas' – declarou falsamente a Bruxelas que as condições para manter a notificação do projeto de lei em apreciação em Bruxelas deixaram de existir.
#Pás limpas
Dário Dongo
Note
(1) Dário Dongo. Itália, agricultura celular proibida por lei? projeto de lei inconstitucional. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 2.4.23
(2) Dário Dongo. Itália, o Senado aprova a lei que proíbe a agricultura celular e a 'sondagem de carne'. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 24.7.23
(3) Comissão Europeia. TRIS (Sistema de Informação de Regulamentos Técnicos). Notificação 2023/0469/IT (Itália) https://tinyurl.com/5579vav3
(4) Dário Dongo. Itália, Agricultura celular e 'sondagem de carne', Itália sob as lentes da UE. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 5.10.23
(5) Dário Dongo (2019). Regulamentações e aplicação de alimentos na Itália. Módulo de Referência em Ciência dos Alimentos. Elsevier, pp. 1–5. faça: http://dx.doi.org/10.1016/B978-0-08-100596-5.21172-
(6) Alguns regulamentos italianos anteriores adotados em clara violação da Diretiva TRIS (UE) n.º 2015/1535 – apesar da indiferença do Provedor de Justiça Europeu às queixas apresentadas pelo escritor – são citados no artigo anterior de Dario Dongo. Decreto sobre a origem do trigo no rótulo da massa, Lazio TAR e regras da UE. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 27.1.23
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.