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IED, a diretiva 'assassino estável'

Em 12 de março de 2024, o Parlamento Europeu aprovou a reforma paraDiretiva de Emissões Industriais', IED, também conhecida como diretiva de 'matança estável'. Os eurodeputados decidiram assim equiparar as explorações de suínos, galinhas e galinhas poedeiras a instalações industriais. (1)

Nesta ocasião, foi também aprovado o regulamento que cria um portal europeu de informação pública sobre os níveis de emissões e poluição causados ​​pelas instalações industriais. Enquanto a indústria bélica explode no Velho Continente e no Mediterrâneo.

1) Diretiva de Emissões Industriais, IDE

Diretiva de Emissões Industriais 2010/75/UE é o instrumento adotado em 2010 para regular os níveis de emissões poluentes produzidas no setor industrial. As indústrias que exercem as atividades enumeradas no anexo I da diretiva só podem funcionar após obterem uma autorização concedida pelas autoridades dos Estados-Membros com base nos seguintes critérios:

- abordagem integrada. É necessário considerar o desempenho geral da central, que inclui emissões poluentes (no ar, na água e no solo), produção de resíduos, utilização de matérias-primas, eficiência energética, ruído, prevenção de acidentes, recuperação do local após encerramento

- 'melhores técnicas disponíveis' (BASTÃO). A Comissão Europeia, com base em consultas coordenadas pela IPPC no Centro Comum de Investigação de Sevilha, publica os documentos técnicos onde são definidas as condições de autorização, os níveis de emissão em função do tipo de instalação e as melhores técnicas disponíveis (IED, art. 3.º). , parágrafos 11 e 12), (2)

- limites de limite de emissões para as atividades mais poluentes como instalações de combustão, incineração de resíduos, atividades que utilizam solventes e produção de dióxido de titânio (IED, art. 15, par. 3)

- valores flexíveis de emissões para casos específicos em que uma avaliação demonstre que 'alcançar os níveis de emissão associados às melhores técnicas disponíveis descritas nas conclusões MTD implicaria custos desproporcionalmente mais elevados em comparação com os benefícios ambientais' devido, por exemplo, à posição geográfica ou às condições ambientais locais (IED, art. 15, § 4º).

2) IED, os regulamentos de 'matança estável'

A Comissão Europeia liderado por Ursula von der Leyen em 2022 iniciou o processo de alteração da diretiva IED para incluir a pecuária entre as atividades industriais. (3) O Parlamento Europeu, por sua vez, aprovou a ideia de submeter as explorações agrícolas de:

– porcos com mais de 350 cabeças pecuárias (UBA), ou seja, com mais de 1100 suínos adultos, excluindo aqueles que aplicam métodos extensivos ou orgânicos ou que criam os animais ao ar livre durante um período significativo do ano

- aves com mais de 21400 galinhas poedeiras ou 40000 frangos de corte

- misturado, suínos e aves, com mais de 380 CNs.

Ad maior, até 31 de dezembro de 2026, a (próxima) Comissão poderá decidir se alarga a aplicação da DEI à criação de gado. Além de decidir se deve ser introduzida uma cláusula de reciprocidade para produtos importados de países não pertencentes à UE, de forma a garantir padrões equivalentes aos europeus. (4)

3) Sanções

Estados Membros eles terão que estabelecer sançõeseficazes, proporcionais e dissuasivos', em conformidade com os critérios definidos na directiva relativa à protecção penal do ambiente. (5) A eficácia das sanções pecuniárias exige que sejamproporcional ao volume de negócios da pessoa colectiva ou ao rendimento da pessoa singular responsável pela infracção'.

As sanções eles terão, portanto, que:

– privar o responsável pela violação dos benefícios econômicos decorrentes da referida violação
– aumentar gradualmente em caso de recaídas
– ter um montante máximo não inferior a 8% do volume de negócios anual do operador, se realizado por pessoa colectiva.

A determinação das sanções também deve considerar:

– a natureza, gravidade e extensão da violação;

– a natureza intencional ou negligente da violação;

– a população ou o ambiente afetado pela violação, tendo em conta o impacto da violação no objetivo de alcançar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente' (novo artigo 79).

4) Princípio de compensação

Os cidadãos e/ou os consumidores que tenham sofrido danos para a sua saúde na sequência de uma violação das regras em questão terão o direito de tomar medidas - nomeadamente através de associações de protecção da saúde humana e do ambiente - para obter uma indemnização.

No escritório jurídico, havendo elementos que comprovem a existência de nexo causal entre o dano e a violação das normas, caberá ao responsável pelas violações provar o contrário (inversão do ônus da prova. Novo artigo 79- bis).

5) Portal sobre emissões industriais

O Parlamento Europeu também aprovou a proposta de regulamento da UErelativa à comunicação de dados ambientais provenientes de instalações industriais e à criação de um portal de emissões industriais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 166/2006'. (6)

O portal visa garantir o acesso do público aos dados sobre emissões industriais, a nível europeu. Os dados, comunicados pelos Estados-Membros à Comissão, devem ser conservados durante pelo menos 10 anos (artigo 5.2) e fornecer informações sobre:

- Emissões poluentes
– transferências de resíduos para fora do local e derrames de substâncias poluentes nas águas residuais (7)
– instalações individuais
– consumo de água, energia e matérias-primas
– emissões de substâncias poluentes provenientes de fontes difusas
– ligações às bases de dados dos registos nacionais de emissões e transferências de substâncias poluentes e outros registos, bases de dados ou sítios Web acessíveis ao público (artigo 4.º).

6) Aprovação e entrada em vigor

Os eurodeputados aprovaram por larga maioria a directiva sobre emissões poluentes e o regulamento do portal, com votos favoráveis ​​de todos os grupos do Parlamento Europeu:

– 393 votos a favor, 173 contra e 49 abstenções para o IED (9)

– 506 votos a favor, 82 contra e 25 abstenções a favor do Portal. (10)

A Diretiva IED, sujeito à aprovação formal do Conselho Europeu, será publicado no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão 22 meses para transpô-lo para as suas legislações nacionais.

7) Emissões e poluição, a hipocrisia suprema

Políticas europeias sobre o clima e a poluição expressam uma hipocrisia suprema que ninguém ousa questionar:

– por um lado, com a directiva em questão, o objectivo é equiparar as explorações suinícolas e avícolas europeias que são tudo menos “intensivas” às instalações industriais. Exacerbar os encargos burocráticos já insustentáveis ​​que pesam sobre os agricultores cujo objectivo principal é fornecer alimentos saudáveis ​​e nutritivos a preços acessíveis aos consumidores europeus

– por outro lado, as carnes suínas e de aves, bem como as bovinas, importadas com isenção de impostos de terceiros países que praticam dumping socioambiental são aceitas sem condições. Como o Brasil e a Argentina, onde a pecuária devora as terras das populações que ali vivem e devasta florestas primárias (11,12)

– e mais uma vez, certamente sem prestar atenção ao “Acordo Verde”, o Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, insta a União e os seus Estados-membros a activarem uma “economia de guerra” que envolve a reconversão da indústria pesada para fins de guerra. Tendo em conta a utilização de centenas de milhares de mísseis e munições nas fronteiras da Europa, nas populações e nos ecossistemas.

#NotinOurNames #PeaceEarthDignity #Égalité

Dario Dongo e Alessandra Mei

Note

(1) Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) e a Directiva 1999 /31/ CE do Conselho de 26 de Abril de 1999 sobre aterros de resíduos https://tinyurl.com/p7ebrbnb

(2) Cada tipo de sistema terá a MTD de referência. No que respeita à pecuária, por exemplo, «os requisitos MTD relevantes têm em conta a natureza, a dimensão, a densidade e a complexidade destas instalações, incluindo as especificidades dos sistemas de criação de gado baseados em pastagens, onde os animais são criados apenas sazonalmente em instalações interiores, e a gama de impactos ambientais que podem ter. Os requisitos de proporcionalidade contidos nas MTD visam incentivar os agricultores a implementar a transição necessária para práticas agrícolas cada vez mais respeitadoras do ambiente' (novo considerando 4)
(3) Novo capítulo VI para, artigos de 70 para para 70 dezenas

(4) Parlamento Europeu. Reduzir a poluição proveniente da indústria e das grandes explorações pecuárias. 12.3.2024 https://tinyurl.com/mr367rj3

(5) Dario Dongo, Alessandra Mei. Crimes ambientais, a nova directiva da UE. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 7.3.24

(6) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comunicação de dados ambientais provenientes de instalações industriais e à criação de um portal de emissões industriais, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 166. 2006/XNUMX https://tinyurl.com/bdjcecb3

(7) Dario Dongo, Ylenia Desiree Patti Giammello. Águas agrícolas e segurança alimentar, reg. UE 2020/741. O ABC. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 26.9.21

(8) Dario Dongo, Ylenia Desiree Patti Giammello. Poluição da água. Antibióticos, medicamentos, pesticidas no novo plano de monitoramento da UE. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 17.10.22

(9) Resultado da votação nominal para a Diretiva Emissões Industriais https://tinyurl.com/3djxv62j

(10) Resultado da votação nominal do regulamento que cria o portal das emissões industriais https://tinyurl.com/4s55uz9n

(11) Dario Dongo, Isis Consuelo Sanlúcar Chirinos. Grilagem e desmatamento no Brasil, a barbárie continua. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 20.5.22

(12) Dário Dongo. Argentina, Gran Chaco em chamas por soja transgênica e gado de corte. #Buycott. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 10.8.19

Alessandra Mei

Licenciada em Direito pela Universidade de Bolonha, frequentou o Mestrado em Direito Alimentar na mesma Universidade. Junte-se à equipa de benefícios WIISE srl dedicando-se a projetos europeus e internacionais de investigação e inovação.

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