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Terrepadane, TAR Emilia-Romagna censura o Ministério da Empresa

O consórcio agrícola Terrepadane de Piacenza, Milão, Lodi e Pavia, que durante três anos resistiu às tentativas de aquisição da FederConsorzi 2, aliás CAI SpA e CAI Real Estate Srl (1,2), vence mais uma batalha - no dia 19 de dezembro de 2023 no Emilia-Romagna TAR - contra o Ministério dos Negócios e 'Made in Italy'. (3) Uma vitória memorável contra o círculo mágico de Coldiretti. #CleanSpades.

1) Terrepadane – Ministério dos Negócios, o apelo ao TAR da Emília-Romanha

Consórcio agrícola Terrepadane Scrl, na pessoa do combativo presidente Marco Crotti, apresentou em 2022 e integrou em 2023 um apelo ao TAR da Emilia-Romagna contra o Ministério da Empresa e do Made in Italy (MIMT), a sua direcção-geral de supervisão de entidades, o sistema cooperativo e gestão de comissários, o comissário extraordinário por ela nomeado, o Ministério Público, o Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (MASAF). Para a anulação de uma série de atos, que incluem:

– relatório de inspeção extraordinária e advertência contextual da Mimit ao Consórcio Agrícola Terrepadane, 29 de setembro de 2022,

– relatório subsequente de avaliação do incumprimento do aviso acima referido com proposta para a administração do Consórcio Agrícola Terrepadano, 3 de maio de 2023,

– a ata da reunião de 24 de julho de 2023 do Comité Central das Cooperativas, contendo o parecer sobre a proposta de administração do consórcio agrícola Terrepadane S.c.r.l.,

– parecer emitido pelo MASAF sobre a referida comissária, 2 de agosto de 2023,

– Decreto diretorial do MIMT que ordenou a gestão comissária do consórcio agrícola Terrepadane S.c.r.l. e a nomeação do Comissário anúncio acta, 2 de agosto de 2023.

2) Os fatos. Terrepadano vs Coldiretti

O Conselho de Administração do Consórcio Agrario Terrepadane, no dia 30 de Abril de 2021, convocou a assembleia para a aprovação do orçamento de 2020 e a renovação dos cargos. A convocatória foi impugnada por um membro do Conselho de Administração, cabendo recurso para a Secção Especial de Empresas do Tribunal de Bolonha.

A montagem consórcio, em 19 de maio de 2021, aprovou o orçamento e confirmou o conselho liderado por Marco Crotti que já havia rejeitado a possibilidade de afogar Terrepadane na operação 'FederConsorzi 17' em 2020 de abril de 2. (1) Contudo, alguns membros da facção derrotada (Coldiretti) afirmaram a irregularidade das votações e apresentaram:

– em 26 de maio de 2021, uma reclamação à União Europeia de Cooperativas (UECOOP, então presidida por Gherardo Colombo. Ver notas 4,5) e ao MIMT,

– em 2 de setembro de 2021, um pedido ao presidente do Tribunal de Piacenza para a nomeação de um painel de arbitragem.

2.1) Fiscalizações extraordinárias do Ministério das Empresas

Inspetores do Ministério das empresas, na sequência da primeira fiscalização extraordinária, em 29 de setembro de 2021, encontraram alguns 'irregularidades, não inerentes ao objeto da denúncia'e eles desconfiaram'a parceria'à reaprovação de três regulamentos, bem como ao recálculo dos reembolsos.

Uma segunda inspeção extraordinário, em 28 de dezembro de 2021, teve um resultado regular. Os inspetores, no entanto, emitiram outras advertências aos quorum estatutos das assembleias. Exceto para voltar atrás, seguindo os contra-argumentos de Terrepadane apoiados por parecer de notário.

Uma terceira inspeção Extraordinária, em 29 de setembro de 2022, foi ordenada por Mimit na sequência de um pedido de legítima defesa de cancelamento do relatório da fiscalização anterior, da facção Coldiretti que ainda reclamava da derrota eleitoral do ano anterior. E assim:

– depois de Mimit, com um «escrúpulo» sem precedentes, ter obtido um parecer do Ministério Público que («combinação») alegou a ilegitimidade dos procedimentos de votação adotados por Terrepadane em 18 e 19 de maio de 2021,

– os inspetores alertaram o Consórcio Agrícola Terrepadane para convocar novamente a referida reunião com a mesma agenda.

2.2) Sentença arbitral, advertências do Mimit

A sentença arbitral ritual, para definir a arbitragem entretanto iniciada em Piacenza (ver parágrafo 2, último ponto), foi entretanto arquivado em 1 de outubro de 2022. O Conselho de Arbitragem, após análise detalhada da legislação relevante, concluiu por considerar 'completamente correto e legítimo' o procedimento eleitoral seguido pelo Consórcio Agrário Terrepadane.

O executivo da divisão V do Mimit, porém, ignorou a sentença arbitral produzida por Terrepadane e renovou advertência peremptória ao presidente Marco Crotti 'desejar cumprir os requisitos já notificados para efeitos de restabelecimento da legalidade', em 3 de novembro de 2022, alertando o contrário de'adotar as medidas de sua competência, sem exceção, nos termos da lei'.

Mais uma inspeção A reunião extraordinária, de 3 de maio de 2023, terminou com a proposta de colocação em comissário do Consórcio Agrícola Terrepadano porque o seu Conselho de Administração não tinha reconvocado a reunião com a agenda de dois anos antes. A Mimit comunicou assim o início do procedimento de gestão do comissário.

2.3) Novas eleições, comissário e sua suspensão

Do Conselho de Administração do Consórcio Agrário Terrepadane renunciou, portanto, e a assembleia reelegeu o conselho de Marco Crotti por ampla maioria, como vimos, em 4 de julho de 2023. (2) O novo Conselho de Administração, devidamente eleito, convidou Mimit a não prosseguir para o proposta do comissário.

O Ministério dos Negócios no entanto, persistiu em acreditar que a situação não foi remediada, desafiando, entre outras coisas, a sentença arbitral que reconheceu a legitimidade dos votos expressos pela assembleia de Terrepadane em 18-19 de Maio de 2021 e apresentou a proposta de comissário ao Comitê Central das Cooperativas.

O Comitê Central para as Cooperativas, reunido em 24 de julho de 2023, manifestou-se contra a proposta do comissário. Mas a ata desta reunião, ‘combinação’, foi publicada apenas em 26 de agosto de 2023. E o diretor-geral ‘de supervisão de entidades’ iniciou entretanto as operações, com a nomeação do comissário, em 2 de agosto de 2023.

TAR Emília-Romanha no entanto, suspendeu a eficácia do decreto diretor de administração do consórcio agrícola Terrepadane em 30 de agosto de 2023, tendo em conta o 'particularidade absoluta da história' e a ausência de 'necessidades públicas imperiosas que tornam a sua execução inadiável'.

3) Lei. Princípio da legalidade, excesso de poder

O juiz administrativo foi chamado para avaliar a legitimidade e justeza do exercício do poder de fiscalização por parte do Ministério dos Negócios, após o que o Consórcio Agrícola Terrepadano foi colocado sob administração especial. A secção de Parma do TAR da Emília-Romanha, no valioso acórdão em análise, sublinha que «a fiscalização do ministério sobre os órgãos cooperativos visa exclusivamente o respeito aos princípios mutualistas'. E assim:

- «no caso em apreço, o exercício do poder de fiscalização (...) foi efectivamente exercido ilegitimamente, na medida em que se orientou para a censura de elementos processuais (...) e de determinações substanciais (...) que em nada implicam mutualidade cooperativa'.

- 'sem prejuízo da ilegitimidade ab initio do poder de fiscalização', as funções desempenhadas pelos inspetores Mimit são 'ultrajantes e extravasam o âmbito das competências atribuídas aos órgãos de fiscalização e fiscalização', no momento do aviso para reconvocar as eleições do Conselho de Administração do Terrepadane,

- 'tudo isso, em conclusão, revela o que aconteceu contra legem exercício do poder de fiscalização, podendo neste momento ignorar a questão ulterior deduzida do ponto de vista de uma possível invasão - por operação da Administração - da esfera de recurso reservada ao juiz cível'.

3.1) ‘Mau abuso manifesto de poder e contradições’

Inspeções extraordinárias sobre cooperativassão organizados pelo Ministério com base em verificações de amostras programadas, necessidades aprofundadas decorrentes de auditorias cooperativas e sempre que surgir a oportunidade', nos termos do Decreto Legislativo 220/2002 (artigo 8.1).

'Ora, se é verdade que o acionamento dos poderes de fiscalização se caracteriza por uma apreciação discricionária por parte da Administração quanto à existência das condições em que deve ser verificado o cumprimento do princípio mútuo,

- esta discrição não pode ser excedida abuso manifesto de poder e contradições, impondo, nessas eventualidades, revisão judicial com resultado destrutivo.
Observe o Colégio que

– o exercício da atividade fiscalizadora (…) destaca uma deriva desviante e contraditória da discricionariedade do Ministério'. (3)

3.2) Abuso de cargo

«O relatório da visita de inspecção [28 de dezembro de 2021, ed. Ver acima, parágrafo 2.1] havia registrado a absoluta regularidade da atividade desenvolvida pela Assembleia do consórcio. O fato de alguns membros [Coldiretti, ed.] queixaram-se do preconceito, atribuível, em grande parte, ao facto de o resultado da referida fiscalização se ter revelado não condizente com as suas aspirações
demolir as resoluções da assembleia, não é motivo que, por si só, justifique a necessidade de nova fiscalização. (...)

Acrescente-se a isto a circunstância adicional de a inspeção ter sido ordenada na pendência de um procedimento arbitral com o mesmo objeto da reclamação recebida do Ministério.

Ao renovar oatividades de fiscalização fiscalizadora, na ausência de razões evidentes de interesse público, ligada a contingências entendidas em sentido lato, com base na mera afirmação tendenciosa de ilegitimidade do relatório da primeira fiscalização proposta por uma estrutura societária, o É evidente que o Ministério utilizou o seu poder de fiscalização para fins diferentes daqueles para os quais o referido poder é atribuído por lei, chegando a resultados desmotivadamente contraditórios, estas são circunstâncias reveladoras outros perfis de ilegitimidade das medidas oneradas e confirmar a procedência do recurso”.

3.3) TAR Emilia-Romagna, novas reclamações ao Ministério das Empresas

O TAR da Emilia Romagna aceita então as novas críticas propostas por Terrepadane contra as ações do ministério. Onde:

– a sentença arbitral que certifica a legitimidade das resoluções da assembleia de 18-19 de maio de 2021 do Consórcio Agrícola Terrepadane e 'crefuta a opinião do Procurador-Geral do Estado, não teria sido levado em consideração pelo Ministério, não em termos de seus efeitos, mas como um 'fato histórico', ameaçando assim a ilegitimidade do relatório de avaliação de 3 de maio de 2023 e dos documentos preliminares impugnados',

- 'o relatório impugnado teria sido publicado em razão do parecer emitido pela Procuradoria Distrital do Estado de Bolonha, que nunca foi levado ao conhecimento do Consórcio pelo Ministério, criando assim uma falha na motivação da disposição',

– o ministério deveria ter justificado as razões pelas quais se desviou do parecer do Comité Central das Cooperativas, por ser obrigatório, embora não vinculativo.

4) Conclusões provisórias

O 'outros perfis de ilegitimidade' sublinhado pelo TAR da Emília-Romanha merecem atenção dos Ministérios Públicos competentes,
sem descurar outros episódios que remontam a maio de 2021 e que podem ser enquadrados num plano criminoso idêntico. (1) Entretanto, viva Terrepadane e a sua orgulhosa e inviolável independência!

#Pás limpas

Dário Dongo

Note

(1) Ver parágrafo ‘Terrepadano, agricultores resistentes’, no artigo anterior 'Federconsorzi 2, AgriRevi, AIPO (Unaprol). Negócio de ouro para o círculo mágico de Coldiretti. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 3.6.21

(2) Dário Dongo. Terrepadane repele o ataque do círculo mágico de Coldiretti. #CleanSpades. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 5.7.23

(3) Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Emilia Romagna, secção separada de Parma (Primeira Secção). Sentença 19.12.23 do processo nº. 00367/2023 Reg. Provisória. Col.

(4) Ver nota 5 no artigo anterior 'Coldiretti, AIA e o bezerro de ouro. #CleanSpades são necessários com urgência. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 9.2.21

(5) Gherardo Colombo continua a ser o diretor científico do Observatório Agromafie. Então veja o artigo anterior 'Coldiretti, o Observatório Agromafie e o Porsche da Agência Aduaneira. O documento'. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 25.6.23

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