Feito na Itália no rótulo. Apenas ingredientes italianos, 100% italianos, produto da Itália. Ou a bandeira italiana em exibição na embalagem. A reivindicar que atestam a natureza italiana dos alimentos são cada vez mais difundidos. Sinal indelével das preferências do consumidor, cada vez mais orientado para a compra de alimentos e bebidas feitos na Itália. Mas é bom poder distinguir o verdadeiro significado de tais declarações.
Made in Italy no rótulo, um em cada quatro
De acordo com a pesquisa publicada em julho de 2017 pela GS1Italy e Nielsen, dos 41 mil produtos alimentícios pesquisados, um em cada quatro refere-se explicitamente ao caráter italiano da produção. Uma tendência que vem crescendo há três anos. Em 2016, o mercado de alimentos assim rotulados cresceu 2,3%, atingindo um valor de 5,5 bilhões de euros.
Made in Italy, as razões da escolha
Na base das preferências dos consumidores (e consequente adaptação da oferta) existem várias considerações. A segurança alimentar, em primeiro lugar, considerada melhor na Itália do que em outros países, graças a um sistema de controles públicos e veterinários únicos no mundo.
A consciência de contribuir para a economia nacional através da compra de produtos italianos também melhorou. E é combinado com o desejo de apoiar as economias locais (zero km, produtos típicos locais), bem como defender as tradições agroalimentares italianas e a biodiversidade.
Feito em, quando a obrigação é acionada
Em princípio - de acordo com as regras europeias e internacionais (1) - a indicação de origem no rótulo é facultativa para a generalidade dos produtos alimentares. Exceto nos casos de:
- presença de notícias, incluindo marcas registradas ou representações gráficas, no rótulo e na publicidade do produto, sugerindo uma origem diferente da real. Por exemplo, um produto alimentício que lembra uma ideia de italianidade, mesmo que apenas na marca (Soando italiano), e que, no entanto, não é fabricado na Itália, deve especificar o país de origem real no rótulo (exemplo Feito na Alemanha),
- alimentos pertencentes a categorias sujeitas a legislação específica.
Feito em, categorias protegidas
As regras em vigor exigem a indicação da origem do alimento e/ou das suas matérias-primas apenas em relação a determinadas categorias de produtos.
1) na UE, a origem é prescrita em:
- frutas e vegetais,
- produtos da agricultura biológica,
- DOP (Denominação de Origem Protegida),
- IGP (Indicação Geográfica Protegida), quando a especificação restringe o uso de matérias-primas locais,
- vinhos (DOCG, DOC, IGT, e agora também DOP e IGP) e bebidas alcoólicas (por exemplo, grappa) sujeitos a indicações geográficas reconhecidas,
- produtos de peixe fresco,
- querida,
- ovo,
- azeite virgem e extra virgem,
- carnes (bovina, suína, ovina, caprina, aves). Frescos, congelados e ultracongelados. Com a absurda exclusão dos preparados de carne.
2) Na Itália, a origem das matérias-primas também deve ser indicada em:
- purê de tomate,
- leite, vendido tal qual ou utilizado em produtos lácteos.
Made in Italy, O que isso significa
De acordo com os critérios internacionais (2), se um produto foi produzido em vários territórios, a sua origem é atribuída àquele onde ocorreu a última transformação substancial. Isso se aplica a veículos motorizados (e, portanto, Ducati e Ferrari são Made in Italy ainda que montados com materiais e componentes de origem estrangeira) e para todos os demais bens, inclusive alimentos.
Segue-se que a única pretensão do Made in Italy - excepto nos casos em que a origem da matéria-prima está ligada a um território (por exemplo DOP) ou em qualquer caso sujeita a indicação obrigatória (por exemplo, carne no supermercado) - apenas expressa que a chamada «última transformação substancial ' aconteceu na Itália.
Uma notícia que é sempre e em todo caso importante, de fato fundamental, uma vez que o produto processado na Itália é garantido melhor do que muitos outros em termos de segurança e qualidade alimentar. E a sua compra consciente contribui para a economia do belo país, ou seja, para o PIB e o emprego, bem como para a manutenção das cadeias agroalimentares enraizadas na tradição.
No entanto, a mera notícia do 'local de montagem' não é válida, por si só, para expressar uma cadeia de abastecimento integrada a partir da produção agrícola primária. E é por isso que o significado mais autêntico do Made in Italy expressa-se em alimentos que também podem ostentar a origem nacional das matérias-primas. Obviamente onde isso é possível (não no caso de café ou cacau, por exemplo).
O truque está no sistema de regras, que permite que os pistaches estrangeiros sejam mencionados como italianos apenas porque são descascados na Itália ou suco de laranja de concentrado brasileiro apenas porque é diluído na Península. Em uma inspeção mais detalhada, isso deve ser evitado, com base no regulamento da UE 1169/11, que exige que a origem diferente do ingrediente primário seja especificada no rótulo sempre que a origem do produto for ostentada. E, no entanto, a Comissão Europeia, subserviente aos lobbies de Comida grande, falhou maliciosamente em implementar a prescrição relacionada. Como deveria ter feito até 13 de dezembro de 2013.
Os próximos passos
Em rótulos de arroz e macarrão o governo italiano planejou estender a indicação obrigatória de origem. À luz do regulamento da UE 1169/11, não há problemas em relação à origem do arroz, enquanto a disposição sobre massas apresenta algumas questões críticas. E, no entanto, talvez nas garras de uma loucura de verão, Os ministros Martina e Calenda decidiram assinar as disposições relacionadas sem esperar pela necessária luz verde da Comissão Europeia.
O indicação da procedência da carne no restaurante - e de forma mais geral em todos os estabelecimentos públicos, bem como nas cantinas (empresa, escola, hospital) - tem sido solicitado por muitas partes. Para garantir a transparência da informação ao consumidor e, ao mesmo tempo, aumentar a pecuária italiana. Mas o ministro Maurizio Martina, além de uma nota de agradecimento ao Carta de Pádua, ainda não agiu sobre a solicitação recebida.
Dário Dongo e Marta Chamuscado
Note
(1) reg. UE 1169/11 (Regulamento de Informações sobre Alimentos), Norma Codex Alimentarius para Rotulagem de Alimentos
(2) reg. UE 952/2013 (Código Aduaneiro da UE), acordo da OMC