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Plásticos de uso único, Itália em risco de infração da UE

A Comissão Europeia notificou a Itália, que agora corre o risco de ser sujeita a um processo de infração da UE, pela transposição incorreta da Diretiva n.º 2019/904/CE relativa aos plásticos de utilização única (SUP).

1) Diretiva Plásticos de Uso Único (SUPs), transposição na Itália

Diretiva Plásticos de Uso Único (SUPs) n.º 2019/904/CE, como vimos, é uma peça fundamental na Pacote Economia Circular para a redução de resíduos em vários setores de produção e consumo. A directiva SUP visa reduzir a utilização de embalagens plásticas descartáveis ​​e foi implementada em Itália com o Decreto Legislativo n.º 8 de Novembro. 196. (1)

A disposição italiana, bem como a directiva SUP, introduz a proibição da colocação no mercado de uma série de objectos descartáveis ​​como talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos), pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e bebidas, bem como como os únicos copos e xícaras em poliestireno expandido (Decreto Legislativo 196/21, artigo 5.1 e Anexo, Parte BV nota 2).

2) Itália, exceções nacionais

A transposição da diretiva SUPs na legislação italiana, como o escritor observou na época, (2) prevê, no entanto, algumas exceções não contempladas na disposição europeia:

– a definição de “plástico” exclui o 'revestimentos de plástico com peso inferior a 10% do peso total do produto, que não constituem o principal componente estrutural dos produtos acabados». Uma estratégia que efetivamente remove da proibição pratos e copos de papelão revestidos de plástico

– artigos descartáveis ​​em plástico biodegradável e compostável, se certificados como conformes às normas europeias UNI EN 13432 ou UNI EN 14995 e produzidos com pelo menos 40% de matéria-prima renovável (60%, a partir de 1.1.24), também estão excluídos da proibição.

3) Notificação formal da Itália, risco de infração da UE

O executivo europeu, dois anos e meio após a transposição da diretiva SUP em Itália, notificou o governo de Roma de uma carta de notificação para cumprir - que antecede o início de um processo de infração - pelos seguintes motivos:

– incumprimento da Diretiva relativa aos plásticos de utilização única (SUP) n.º 2019/904 relativa a objetos de plástico de utilização única

– violação do procedimento de notificação de regulamentos técnicos nacionais em Bruxelas, nos termos da Diretiva TRIS (Sistema de Informação de Regulamentos Técnicos) (UE) n.º 2015/1535.

A carta de notificação para cumprir, datada de 23 de maio de 2024, concede ao governo italiano (como é habitual) dois meses para apresentar justificações e apresentar as suas teses.

4) Reclamações

as disputas da Comissão Europeia dizem respeito a 13 pontos do Decreto Legislativo 196/2021, além da falta de notificação prévia a Bruxelas da disposição, segundo noticiou a revista Polimérica que teve acesso à carta de notificação para cumprir.

Além das duas isenções referido no parágrafo anterior, a Comissão Europeia acusa de facto a Itália de:

– incentivos à compra e utilização de produtos fabricados com materiais biodegradáveis ​​e/ou compostáveis ​​(apenas em Itália isentos da proibição europeia)

– as limitações da responsabilidade alargada do produtor à mera cobertura dos custos de recolha de resíduos dos produtos em causa»proporcionalmente ao peso do componente plástico em relação ao do produto' (Decreto Legislativo 196/2021, art. 8º)

– marcação de embalagens

– a utilização indevida, em alguns artigos do decreto, da referência ao território nacional

– algumas definições secundárias, incluindo a de meio portuário de recepção

– omissões nas regras relativas à venda, recuperação e monitorização de artes de pesca que contêm plástico. (3)

5) Itália, campeã das infrações da UE

Procedimentos de infração já há 65 abertos para Itália, informa o Departamento de Assuntos Europeus da Presidência do Conselho de Ministros, liderado pelo ministro Raffaele Fitto. (4)

O não cumprimento aos compromissos assumidos no seio da UE, vale lembrar, envolve a aplicação de sanções milionárias em detrimento dos Estados-membros. Como se verifica no caso de falhas graves no tratamento de águas residuais urbanas. (5)

Marta Strinati e Dario Dongo

Note

(1) Decreto Legislativo. 8.11.21 n. 196. Implementação da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos plásticos no ambiente. Na GU 30.11.21, Série Geral n. 285, Suplemento Ordinário n. 41. https://bit.ly/31bzmOp

(2) Dario Dongo, Luca Foltran. Diretiva SUP, Decreto Legislativo 196/21. Novas regras para itens de plástico de uso único a partir de 14.1.22. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 29.12.21

(3) SUP, é isso que a UE disputa com a Itália. Polimérico. 22.7.24 https://www.polimerica.it/articolo.asp?id=32258

(4) Veja http://eurinfra.politichecomunitarie.it/ElencoAreaLibera.aspx

(5) Dario Dongo, Giulia Torre. Águas residuais na agricultura, saúde pública e segurança alimentar. Regras da UE e o desastre italiano. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 4.3.22

Marta Chamuscado

Jornalista profissional desde janeiro de 1995, trabalhou em jornais (Il Messaggero, Paese Sera, La Stampa) e periódicos (NumeroUno, Il Salvagente). Autora de pesquisas jornalísticas sobre alimentação, publicou o livro "Ler rótulos para saber o que comemos".

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