InicioAtores-consumidoresMáquinas de venda automática, que informações?

Máquinas de venda automática, que informações?

O crescimento de dois dígitos nas vendas de alimentos e bebidas por meio de máquinas de venda automática na Itália responde a uma lógica de acessibilidade e disponibilidade do serviço 'Ir', h24, g365. Além disso, esse canal de vendas também está sujeito a regras precisas de informação ao consumidor. Vamos ver quais.

Máquinas de venda automática, notícias sobre alimentos não pré-embalados 

Decreto legislativo 231/17 exige que os operadores de máquinas de venda automática ou estabelecimentos comerciais automatizados - em relação a alimentos não pré-embalados (por exemplo, bebidas quentes) - forneçam as seguintes informações em italiano.

- Nome da comida,

lista de ingredientes,

- alérgenos,

- nome ou razão social ou marca registada e sede da empresa responsável pela gestão da fábrica. (1)

Cada alimento oferecidos por meio de distribuição automática devem ser acompanhados das informações acima. Entre outras coisas, prestar atenção à evidência gráfica necessária de alérgenos, em comparação com os outros ingredientes mencionados nas listas apropriadas (que se repetem, devem ser referidas a cada produto individual).

Eles são reservados informações obrigatórias adicionais, eventualmente fornecidas para a venda através de máquinas de venda automática de categorias específicas de alimentos. (2)

As regras de informação acima mencionadas, em consonância com o escopo de eficácia do reg. UE 1169/11, aplicam-se a todas as plantas de distribuição onde quer que estejam localizadas, sem qualquer exceção.

Em toda parte o sistema está localizado - em locais públicos ou abertos ao público, ou mesmo privados (com a única exclusão da hipótese de consumo doméstico). E independentemente do método de entrega, pago ou gratuito, a informação é obrigatória.

Falta de indicação de alérgenos sobre os alimentos individuais não embalados é punido com coima que varia entre € 5.000 e € 40.000, 'salvo se o facto constituir crime.

Violação de outras obrigações informações - sobre o nome do alimento, lista de ingredientes, nome ou razão social ou marca registrada e sede da empresa responsável pela gestão da planta - está sujeita a multa administrativa que varia de € 1.000 a € 8.000. A mesma pena para o não uso da língua italiana. (3)

Máquinas de venda automática, deveres de informação sobre alimentos pré-embalados

O governo Gentiloni - a quem devemos a adoção tardia do decreto legislativo que implementa o regulamento 'Regulamento de Informação Alimentar ' (4) - no entanto, omitiu-se a especificar os deveres de informar o consumidor sobre os alimentos pré-embalados vendidos ou entregues através de distribuidor mecanizado. Além disso, a enésima deficiência do governo anterior não se aplica à restrição dos direitos dos consumidores de receberem notícias sobre todos os alimentos que lhes são oferecidos.

'Informações sobre alimentos não induzir em erro, em particular: no que diz respeito às características do alimento e, em particular, à natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, prazo de validade, país de origem ou local de origem, método de fabricação ou produção'(Reg. UE 1169/11, artigo 7.1.a).

A venda de alimentos pré-embalados através de máquinas de venda automática, pelo que não pode ignorar o fornecimento ao utilizador de todas as notícias a que não pode aceder devido à separação física da embalagem. Tais informações devem ser comunicadas mediante apresentação de cópia das etiquetas de todos os produtos inseridos na máquina, através de touchscreen ou um simples notebook à vista. Sob a responsabilidade dos gestores que providenciam a 'recarga' das distribuidoras, independentemente de sua titularidade.

Um ato de responsabilidade, a custos risíveis mais em comparação com as extraordinárias vantagens econômicas e financeiras oferecidas pela Maquina de vendas.

Dário Dongo

Note

(1) Ver Decreto Legislativo 231/17, artigo 18

(2) É o caso, por exemplo, da indicação «produto a ser consumido após a fervura', para ser afixado na parte frontal das máquinas de distribuição de leite cru. Nos termos da Lei n.º 189/2012, artigo 8.º, n.º 6. Sanção de € 2.000 a € 20.000, conforme previsto no n.º 11. Ver também o Decreto Min. Sal. 12.12.2012

(3) Ver Decreto Legislativo 231/17, artigo 22

(4) No que diz respeito ao decreto legislativo 231/2017, que implementa o reg. UE 1169/11, integrando-o nas áreas reservadas à legislação concorrente e prevendo as respectivas sanções

Artigos Relacionados

Artigos recentes

Commenti recentes