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Sem lactose em produtos vegetais, controles e sanções da NIPAAF

Il reivindicar 'sem lactose' não pode ser utilizado no rótulo e na publicidade de produtos alimentares de base vegetal - pois esta é uma característica comum a toda a categoria - e a NIPAAF (Unidade de Investigação da Polícia Ambiental Agroalimentar e Florestal) em Itália está a começar a activar controlos oficiais e são esperadas sanções administrativas para esse fim.

1) 'Livre de', as regras em vigor na União Europeia

indicações voluntárias no rótulo referente à ausência de determinados ingredientes, nutrientes ou substâncias – os chamados 'livre de,, o 'senza...' – estão sujeitas, conforme o caso, a regras específicas e/ou a critérios gerais de equidade de informação ao consumidor. (1)

1.1) Regras específicas

Regras específicas aplicam-se a várias indicações voluntárias do tipo 'livre de '. E podem derrogar os critérios gerais referidos no número seguinte, na medida em que contenham prescrições pormenorizadas. Alguns exemplos a seguir:

  • il Regulamento de alegações nutricionais e de saúde (CE) No 1924/06 aplica-se a uma série de alegações nutricionais qual 'sem calorias, 'sem gordura','sem gordura saturada','açúcar grátis','sem adição de açúcar', 'sem sódio/sal','sem adição de sódio/sal'(2,3)
  • il Regulamento Sem Glúten (EU) No 828/2014 aplica-se às indicações 'sem glúten' e 'teor de glúten muito baixo'. (4)

1.2) Critérios gerais

Na ausência de regras da UE - ou regulamentos dos Estados-Membros, em matéria não harmonizada, desde que sujeitos a notificação regular à Comissão Europeia (5) - as indicações «livre de' estão sujeitos aos critérios gerais de lealdade e transparência indicados no Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11, artigos 7.º e 36.º.

Os critérios gerais aplicam-se a palavras sem uma disciplina específica (por exemplo, 'sem glifosato','sem resíduos de pesticidas', 'sem antibióticos','sem óleo de palma','sem nitritos'. Ver notas 6,7,8,9), nalguns casos também aos sujeitos a regras específicas. (10) A notícia deve ser 'preciso e claro, facilmente compreensível para o consumidor' e inequívoco.

2) Fidelização da informação ao consumidor

Regulamento de Informações sobre Alimentos (UE) n.º 1169/11 expressa os critérios gerais de fidelização da informação ao consumidor também através das proibições expressas de:

  • enganar o consumidor quanto às características essenciais do alimento (por exemplo, natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, prazo de validade, país de origem ou local de proveniência, fabricação ou método de produção (regulamento da UE 1169/11, art. 7.1.a) ,
  • atribuem ao género alimentício 'efeitos ou propriedades que não possui' (art. 7.1.b),
  • sugerir 'que o alimento tem características particulares, quando na realidade todos os alimentos similares têm as mesmas características, em particular destacando explicitamente a presença ouausência de certos ingredientes e/ou nutrientes' (art. 7.1.c),
  • fazer entender'pela aparência, descrição ou ilustrações, pela presença de um determinado alimento ou ingrediente, quando de fato um componente natural ou um ingrediente normalmente usado naquele alimento foi substituído por um componente ou ingrediente diferente' (art. 7.1.d).

3) 'Sem lactose','Sem lactose'. Sem regras específicas

Alegações nutricionais e de saúde Regulamento (CE) n.º 1924/06 – ao excluir do seu âmbito de aplicação as expressões «sem lactoseésem lactose' – tinha previsto sua disciplina no contexto de alimentos para usos nutricionais específicos. Admitir, na pendência de normas harmonizadas, a adoção e/ou permanência de normas nacionais a esse respeito (reg. CE 1924/06, recital

Alimentos para grupos específicos Regulamento (UE) n.º 609/2013 (FSG) excluiu, pelo contrário, os alimentos sem glúten do regime especial a que anteriormente estavam sujeitos. A Associação Italiana de Celíacos (AIC), com o apoio da Confederação Europeia de Celíacos e o apoio profissional do escritor, conseguiu, no entanto, obter a adoção do reg. EU 828/14. (4) Enquanto o 'sem lactose' ainda não tem disciplina específica a nível europeu.

3.1) 'Sem lactose', as circulares do Ministério da Saúde da Itália

O Ministério da Saúde na Itália, como vimos, adotou algumas circulares sobre o uso das palavras 'sem lactose','baixo teor de lactose','naturalmente sem lactose e É naturalmente pobre em lactose'. Prescrição, nas duas últimas hipóteses, para indicar também as palavras do rótulo 'contém galactose' ou 'contém menos galactose do que...'. (11)

circulares ministeriais Os italianos teorizam que as várias formulações 'sem lactose' e similares devem ser reservados para 'leites e laticínios'. Esta limitação é também inconstitucional e inexequível, por duas razões essenciais:

  • as circulares não têm força legal. Eles não podem, portanto, impor ou proibir nada, fora do âmbito do pessoal do dicastério a que pertencem, sem prejuízo de delegações legislativas específicas,
  • os documentos não parecem ter sido notificados a Bruxelas, como exigido, e são, portanto, inaplicáveis. (5) Os operadores de empresas de alimentos podem, portanto, seguir as indicações de relevância para a saúde ('contém galactose', se for o caso), mas ficam vinculados apenas aos critérios gerais estabelecidos na União Europeia no que diz respeito, em particular, à lealdade da informação ao consumidor (ver supra, para. 2).

4) NIPAAF, controles e sanções sobre bebidas vegetais'sem lactose,

NIPAAF – autoridade competente em Itália para controlos oficiais sobre a informação do consumidor – (finalmente) iniciou controlos e sanções sobre a aplicação do rótulo voluntário “sem lactose” em alguns produtos alimentares à base de plantas. Alguns relatórios de protesto do NIPAAF Abruzzo e Molise, Unidade Chieti, destacam corretamente que

  • a redação 'naturalmente sem lactose' em um produto vegano, 100% vegetal, constitui uma violação do reg. EU 1169/11, artigo 7.1.c (ver supra, para. 2).

'Sem lactose, é de fato uma característica comum de todos os produtos precisamente identificados na categoria 'Vegetal 100%'o'vegan'. Produtos aos quais se dedicam, entre outras coisas, departamentos especiais de vendas. A sua indicação, destaca o NIPAAF, 'poderia orientar a escolha do consumidor em relação a outras bebidas vegetais que, corretamente, não utilizam a alegação'.

4.1) 'Sem lactose', quais produtos?

L'indicizzazione 'sem lactose'pode, inversamente, ser admitido, de acordo com o NIPAAF,'coexistir no mercado o mesmo produto que contenha ingredientes à base de leite.

No que diz respeito aos produtos não lácteos, a alegação «naturalmente sem lactose» pode ser utilizada para produtos compostos, como biscoitos, que não envolvam a utilização de ingredientes lácteos (uma vez que o substituto do leite está, de qualquer modo, presente no o mercado). Ou seja, novamente em relação aos biscoitos, a alegação 'sem lactose' poderia ser informada para produtos que, apesar de utilizarem ingredientes lácteos, não contêm lactose'.

5) Conclusões provisórias. Sanções devidas e controles oficiais a serem melhorados

A violação da proibição de atribuir a um produto alimentar características comuns à categoria a que pertence (Regulamento UE 1169/11, artigo 7.1.c) está sujeita na Itália ao sanção multa administrativa de € 3.000 a € 24.000 (decreto legislativo 231/17, artigo 3.1). Com pagamento reduzido no prazo de 60 dias de € 6.000 (o menor valor entre o dobro do mínimo e um terço do máximo, nos termos do Decreto Legislativo 231/17, artigo 37). (12) Ou 4.200€, se o pagamento for efetuado até 5 dias após a notificação da sanção.

Controles oficiais no entanto, eles também devem ser orientados para a verificação do correto design e implementação de GMPs (Boas práticas de fabricação), PRP (Programas de pré-requisitos) e HACCP, pelas autoridades sanitárias. Para uma garantia efetiva da segurança alimentar no que diz respeito aos riscos de contaminação cruzada de alérgenos (neste caso, proteínas do leite e não lactose), principalmente em estabelecimentos públicos e restaurantes. Com boa memória das recorrentes reações anafiláticas de consumidores alérgicos na Itália. (13)

Dário Dongo

Note

(1) Dário Dongo. 'Livre de' na guia, O ABCGIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 24.2.18

(2) Dário Dongo. Informações Nutricionais ABCGIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 26.5.18

(3) Bebidas de frutas 'zero adição de açúcar'? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 16.6.23

(4) Dário Dongo. Reivindicação 'sem glúten', expressões semelhantes não são permitidas. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 29.1.21

(5) Qualquer regulamentação técnica nacional que afete a produção e/ou comercialização de bens e certas categorias de serviços deve ser notificada a Bruxelas de acordo com a diretiva (UE) 2015/1535 – ou de acordo com o reg. (EU) 1169/11, quando se trata de regras relativas à informação ao consumidor sobre produtos alimentícios - sob pena de inaplicabilidade. Ver Dário Dongo. Sede do estabelecimento e decretos de origem, possíveis ações de indenizaçãoFARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 20.1.19

(6) Dário Dongo. Sem glifosato, zero resíduos, valores e regrasGIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 10.11.18

(7) Dario Dongo, Andrea Adelmo Della Penna. Avicultura sem antibióticos, à moda italiana.  GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 14.12.20

(8) Dário Dongo. Livre de óleo de palma, o ministério aprova o rótulo. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 5.8.17

(9) Marta Cantado. Nitritos e nitratos em carnes curadas. Estudo e análise de mercado. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 30.4.22

(10) A proibição de acordo com o reg. O artigo 1169.c da UE 11/7.1, por exemplo, não se aplica a alegações nutricionais devido ao princípio da especialidade (lex specialis derroga leis gerais), assim como o reg. A CE 1924/06 define especificamente as características nutricionais necessárias para o uso de um produto específico alegação nutricional

(11) Dário Dongo. Sem lactose, ABC. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 19.11.18

(12) Dário Dongo. Decreto Legislativo 231/17. Cálculo ABC das penalidades. Erros do MiPAAFGIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 12.3.18

(13) Dário Dongo. Alergia ao leite, uma morte e um recall. A questão 'sem lactose'GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 18.4.22

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