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NutriScore, sem condenação do Carrefour, GS, Interdis pelo Antitruste

A Autoridade da Concorrência e do Mercado (AGCM, cd Antitrust), como vimos, havia aberto uma investigação sobre possíveis práticas comerciais desleais por parte do Carrefour, GS e Interdis - além de vários outros operadores do setor alimentício - por terem aplicado o logotipo NutriScore em alguns de seus produtos. (1)

As empresas de produção e distribuição envolvidas - depois de terem sofrido uma campanha de difamação por parte de lobistas e da imprensa ao seu serviço, por ousarem fornecer aos consumidores informações úteis sobre os perfis nutricionais dos seus alimentos de marca colocados no mercado italiano - desistiram de defender a sua escolhas.

Todos os procedimentos administrativos em causa foram assim definidos através da aceitação dos compromissos assumidos pelos operadores peloAntitrust, que não se pronunciou sobre a hipotética fraude do NutriScore, ao contrário do que foi falsamente deduzido pelos 'suspeitos do costume'. Um aprofundamento.

1) NutriScore, a inquisição romana

A Inquisição Romana demonstrou a particular 'sensibilidade' da AGCM e do governo liderado por Mario Draghi para a entrada por Ferrero e Coldiretti, como já observado. (1) Em um período histórico em que cidadãos e empresas italianas poderiam ter se beneficiado de muitas outras intervenções prioritárias porAntitrust, nos mercados e faturas de gás e eletricidade, por exemplo (2,3).

O Antitrust Italiano também ameaçou o direito humano fundamental à liberdade de expressão de pensamento, (4) com uma investigação paralela contra os gerentes do aplicativo Yuka. Quem - colocou no índice para ajudar o consumidor a escolher os alimentos mais equilibrados da prateleira usando o sistema NutriScore - então definiu a história de acordo com os inquisidores. (5)

2) NutriScore, os casos Carrefour, GS, Interdis

Carrefour Italia SpA, GS SpA e Interdis fazem parte do grupo francês Carrefour, que através de sua central de compras e distribuição de produtos rótulo privado (Interdis) até agora aplicou o sistema NutriScore - e seu logotipo, na frente da embalagem - em mais de 3.000 produtos alimentícios. Dos quais 69 também são comercializados na Itália, com rótulos multilíngues. Em conformidade com as leis em vigor na França, Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Espanha e Suíça. (6)

2.1) Antitrust, investigação 'all'amatriciana'

Os inquisidores preparamos uma suculenta investigação 'all'amatriciana', com ingredientes típicos locais:

  • o queixoso Confagricoltura, segundo a escola Coldiretti, interpretou a lei da UE 'alla carlona'. Teorizando a aplicação ao NutriScore do reg. CE 1924/06 (Regulamento de alegações nutricionais e de saúde) em vez disso claramente excluído. (7) Misturar tudo com as teorias obsoletas da inexistência de 'comidas boas' e 'comidas ruins', refutadas por duas décadas de literatura científica sobre os males da comida sem qualidade,
  • o presidente do Comitê Nacional de Segurança Alimentar, Giorgio Calabrese - cuja famosa virada a favor do óleo de palma é lembrada, mas os relatórios de consultoria que poderiam tê-la estimulado permanecem desconhecidos (8) - assumiu os argumentos acima. Levantando dúvidas sobre o sistema único do FOPNL (Rotulagem Nutricional na Frente da Embalagem) com base em sólida bibliografia científica,
  • Ministério do Desenvolvimento Econômico e Centromarca, escusado será dizer, repetiu os argumentos acima.

2.2) Compromissos 'voluntários'

O grupo Carrefour - reconhecendo um clima político e midiático desfavorável, com possíveis repercussões no mercado em relação à única cadeia de distribuição em larga escala (grande distribuição) que teve a coragem de colocar a transparência e a proteção do consumidor acima da lógica mercantil - assim apresentado a Antitrust, em 10.5.22/10/XNUMX, uma série de compromissos 'voluntários'. (XNUMX) Pescoço obtorto. Em particular, comprometendo-se a não utilizar a marca Nutri-Score no mercado italiano:

  • em produtos encomendados pela GS e Carrefour aos seus fornecedores e comercializados com a indicação da GS SpA como operadora responsável pela informação no rótulo,
  • em alimentos com Indicações geográficas (IGs. Por exemplo, DOP, IGP, TSG). E mesmo sobre os Produtos Alimentares Tradicionais (PAT), embora o seu registo seja desprovido de qualquer valor legal, (11)
  • em produtos da tradição gastronómica italiana (enchidos, queijos, azeite), independentemente do local de produção,
  • em produtos MDD (marca de distribuição) 'Terre d'Italia'. EU'Antitrust Italiano obviamente aceito.

3) Conclusões provisórias

O sistema NutriScore é hoje a única esperança de ajudar os consumidores a identificar alimentos ultraprocessados ​​com perfis nutricionais desequilibrados, cujo consumo está associado à prevalência epidêmica de doenças graves e crônicas (Doenças não comunicáveis, DCNT), obesidade, sobrepeso e mortalidade prematura. Mesmo na Itália, como vimos.

O triunfo do lucro dos produtores de junk food na saúde pública é a enésima confirmação do fracasso de uma classe política e de um sistema de poder que nos últimos meses causou a mais grave crise econômica e social na Itália após a Segunda Guerra Mundial, exacerbando as desigualdades entre suas castas e população.

# ODS3 - Garantir a saúde e o bem-estar. #Égalité

Dário Dongo

Note

(1) Dário Dongo. Nutriscore e Yuka, o Antitruste entra na briga. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 24.11.21

(2) Comparação de Gianluigi. A Eni lucra, os italianos pagam pela crise. Perdedores e vencedores da guerra de energia. O tempo. 30.4.22

(3) Alexandre Runci. Lucros extras: o governo cancela o imposto sobre as empresas de energia. Os lucros da Eni são intocáveis. Comum. 1.7.22

(4) Artigo 10: Liberdade de expressãoComissão de Igualdade e Direitos Humanos.

(5) Marta Cantado. NutriScore e Yuka, o acordo com a Antitruste na Itália. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 27.7.22

(6) Dário Dongo. NutriScore, evolução do algoritmo com base científica. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 1.8.22

(7) O compromisso político sobre o texto final do Regulamento de alegações nutricionais e de saúde foi efectivamente alcançado pela Comissão Europeia, Parlamento e Conselho apenas depois de confirmar a exclusão do seu campo de aplicação dos sistemas de rotulagem nutricional de síntese dos Estados-Membros, condição essencial para a luz verde da Inglaterra

(8) Roberto LaPira. A pergunta que Giorgio Calabrese não gosta, nutricionista contra rótulos de semáforos, imposto sobre o açúcar mas a favor do dendê. O fato alimentar. 15.12.18

(9) Dario Dongo, Andrea Adelmo Della Penna. Alimentos ultraprocessados, doenças e mortalidade prematura. eu estudo na italia. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 11.12.21

(10) Código do Consumidor, Decreto Legislativo 206/05, art. 27.7. Regulamento sobre procedimentos preliminares, aprovado pela AGCM em 1.4.15, art. 9

(11) PAT, focaccia de Bari sem tomate? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 11.1.22

(12) AGCM. Práticas comerciais desleais. Medidas:

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