A Autoridade da Concorrência e do Mercado (AGCM, cd Antitrust), como vimos, havia aberto uma investigação sobre possíveis práticas comerciais desleais por parte do Carrefour, GS e Interdis - além de vários outros operadores do setor alimentício - por terem aplicado o logotipo NutriScore em alguns de seus produtos. (1)
As empresas de produção e distribuição envolvidas - depois de terem sofrido uma campanha de difamação por parte de lobistas e da imprensa ao seu serviço, por ousarem fornecer aos consumidores informações úteis sobre os perfis nutricionais dos seus alimentos de marca colocados no mercado italiano - desistiram de defender a sua escolhas.
Todos os procedimentos administrativos em causa foram assim definidos através da aceitação dos compromissos assumidos pelos operadores peloAntitrust, que não se pronunciou sobre a hipotética fraude do NutriScore, ao contrário do que foi falsamente deduzido pelos 'suspeitos do costume'. Um aprofundamento.
1) NutriScore, a inquisição romana
A Inquisição Romana demonstrou a particular 'sensibilidade' da AGCM e do governo liderado por Mario Draghi para a entrada por Ferrero e Coldiretti, como já observado. (1) Em um período histórico em que cidadãos e empresas italianas poderiam ter se beneficiado de muitas outras intervenções prioritárias porAntitrust, nos mercados e faturas de gás e eletricidade, por exemplo (2,3).
O Antitrust Italiano também ameaçou o direito humano fundamental à liberdade de expressão de pensamento, (4) com uma investigação paralela contra os gerentes do aplicativo Yuka. Quem - colocou no índice para ajudar o consumidor a escolher os alimentos mais equilibrados da prateleira usando o sistema NutriScore - então definiu a história de acordo com os inquisidores. (5)
2) NutriScore, os casos Carrefour, GS, Interdis
Carrefour Italia SpA, GS SpA e Interdis fazem parte do grupo francês Carrefour, que através de sua central de compras e distribuição de produtos rótulo privado (Interdis) até agora aplicou o sistema NutriScore - e seu logotipo, na frente da embalagem - em mais de 3.000 produtos alimentícios. Dos quais 69 também são comercializados na Itália, com rótulos multilíngues. Em conformidade com as leis em vigor na França, Bélgica, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Espanha e Suíça. (6)
2.1) Antitrust, investigação 'all'amatriciana'
Os inquisidores preparamos uma suculenta investigação 'all'amatriciana', com ingredientes típicos locais:
- o queixoso Confagricoltura, segundo a escola Coldiretti, interpretou a lei da UE 'alla carlona'. Teorizando a aplicação ao NutriScore do reg. CE 1924/06 (Regulamento de alegações nutricionais e de saúde) em vez disso claramente excluído. (7) Misturar tudo com as teorias obsoletas da inexistência de 'comidas boas' e 'comidas ruins', refutadas por duas décadas de literatura científica sobre os males da comida sem qualidade,
- o presidente do Comitê Nacional de Segurança Alimentar, Giorgio Calabrese - cuja famosa virada a favor do óleo de palma é lembrada, mas os relatórios de consultoria que poderiam tê-la estimulado permanecem desconhecidos (8) - assumiu os argumentos acima. Levantando dúvidas sobre o sistema único do FOPNL (Rotulagem Nutricional na Frente da Embalagem) com base em sólida bibliografia científica,
- Ministério do Desenvolvimento Econômico e Centromarca, escusado será dizer, repetiu os argumentos acima.
2.2) Compromissos 'voluntários'
O grupo Carrefour - reconhecendo um clima político e midiático desfavorável, com possíveis repercussões no mercado em relação à única cadeia de distribuição em larga escala (grande distribuição) que teve a coragem de colocar a transparência e a proteção do consumidor acima da lógica mercantil - assim apresentado a Antitrust, em 10.5.22/10/XNUMX, uma série de compromissos 'voluntários'. (XNUMX) Pescoço obtorto. Em particular, comprometendo-se a não utilizar a marca Nutri-Score no mercado italiano:
- em produtos encomendados pela GS e Carrefour aos seus fornecedores e comercializados com a indicação da GS SpA como operadora responsável pela informação no rótulo,
- em alimentos com Indicações geográficas (IGs. Por exemplo, DOP, IGP, TSG). E mesmo sobre os Produtos Alimentares Tradicionais (PAT), embora o seu registo seja desprovido de qualquer valor legal, (11)
- em produtos da tradição gastronómica italiana (enchidos, queijos, azeite), independentemente do local de produção,
- em produtos MDD (marca de distribuição) 'Terre d'Italia'. EU'Antitrust Italiano obviamente aceito.
3) Conclusões provisórias
O sistema NutriScore é hoje a única esperança de ajudar os consumidores a identificar alimentos ultraprocessados com perfis nutricionais desequilibrados, cujo consumo está associado à prevalência epidêmica de doenças graves e crônicas (Doenças não comunicáveis, DCNT), obesidade, sobrepeso e mortalidade prematura. Mesmo na Itália, como vimos.
O triunfo do lucro dos produtores de junk food na saúde pública é a enésima confirmação do fracasso de uma classe política e de um sistema de poder que nos últimos meses causou a mais grave crise econômica e social na Itália após a Segunda Guerra Mundial, exacerbando as desigualdades entre suas castas e população.
# ODS3 - Garantir a saúde e o bem-estar. #Égalité
Dário Dongo
Note
(1) Dário Dongo. Nutriscore e Yuka, o Antitruste entra na briga. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 24.11.21
(2) Comparação de Gianluigi. A Eni lucra, os italianos pagam pela crise. Perdedores e vencedores da guerra de energia. O tempo. 30.4.22
(3) Alexandre Runci. Lucros extras: o governo cancela o imposto sobre as empresas de energia. Os lucros da Eni são intocáveis. Comum. 1.7.22
(4) Artigo 10: Liberdade de expressão. Comissão de Igualdade e Direitos Humanos.
(5) Marta Cantado. NutriScore e Yuka, o acordo com a Antitruste na Itália. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 27.7.22
(6) Dário Dongo. NutriScore, evolução do algoritmo com base científica. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 1.8.22
(7) O compromisso político sobre o texto final do Regulamento de alegações nutricionais e de saúde foi efectivamente alcançado pela Comissão Europeia, Parlamento e Conselho apenas depois de confirmar a exclusão do seu campo de aplicação dos sistemas de rotulagem nutricional de síntese dos Estados-Membros, condição essencial para a luz verde da Inglaterra
(8) Roberto LaPira. A pergunta que Giorgio Calabrese não gosta, nutricionista contra rótulos de semáforos, imposto sobre o açúcar mas a favor do dendê. O fato alimentar. 15.12.18
(9) Dario Dongo, Andrea Adelmo Della Penna. Alimentos ultraprocessados, doenças e mortalidade prematura. eu estudo na italia. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 11.12.21
(10) Código do Consumidor, Decreto Legislativo 206/05, art. 27.7. Regulamento sobre procedimentos preliminares, aprovado pela AGCM em 1.4.15, art. 9
(11) PAT, focaccia de Bari sem tomate? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 11.1.22
(12) AGCM. Práticas comerciais desleais. Medidas:
- n. 30239, PS12131, NutriScore - Carrefour,
- não. 30240, PS12183, NutriScore-Pescanova,
- n. 30241, PS12186, NutriScore-Weetabix e Alpen. No Boletim 1.8.22 n. 29, https://www.agcm.it/dotcmsdoc/bollettini/2022/29-22.pdf
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.