O Consórcio de Vinhos Chianti Classico comemora a vitória no Tribunal da UE que com sentença 14.4.21 confirmou a recusa de registrar uma marca com a efígie de um galo na classe de bebidas alcoólicas. (1) Um estudo aprofundado.
Marca de galo em vinhos, registo rejeitado
O 21.9.17 A Berebene Srl, com sede em Roma, apresentou ao EUIPO (Escritório de Propriedade Internacional da União Europeia) o pedido de registo de uma marca figurativa, «GHISU», da classe 33 do Acordo de Nice (bebidas alcoólicas, cervejas excluídas). Em 21.12.17 o consórcio de vinhos Chianti Classico apresentou oposição ao pedido, deduzindo a sua semelhança com a marca coletiva italiana 'Chianti Classico', registada em 20.1.14. (2)
O 18.1.19 a divisão de oposição EUIPO aceitou o pedido do consórcio de vinhos Chianti Classico. Em 14.3.19, a Berebene Srl interpôs recurso que foi indeferido, em 23.1.20, pela primeira Câmara de Recurso do EUIPO. A Berebene Srl impugnou esta decisão perante o Tribunal da UE que, no entanto, confirmou as decisões anteriores do EUIPO em 14.4.21.
Questão de direito
'O registro exclui-se também se a marca for idêntica ou semelhante à marca anterior, independentemente de os bens ou serviços para os quais é pedido o registo serem idênticos, semelhantes ou não semelhantes àqueles para os quais a marca anterior está registada, se,
- no caso de uma marca anterior da UE, esta é a marca com prestígio na União ou,
- no caso de uma marca nacional anterior, esta é uma marca com prestígio no Estado-Membro em causa
e o uso sem justa causa da marca registrada pode ser obtido vantagem indevida o caráter distintivo ou reputação da marca anterior ou ser prejudicial para o mesmo. ' (Reg. UE 2017/1001, artigo 8.5).
Notoriedade e semelhança entre marcas, o caso Chianti Classico
A marca Chianti Classico ha uma grande reputação, demonstrada pelo Consórcio com extensa documentação, que está associada ao território e à produção do seu vinho. O Tribunal da União, ao confirmar a decisão da comissão do EUIPO, destacou assim como o caráter distintivo intrínseco da marca anterior deve ser avaliado na perspectiva dos consumidores que associam a imagem do galo de perfil ao Chianti.
A semelhança visual e conceptual entre duas marcas associadas a vinhos - com a imagem de um galo inteiro de perfil, em relevo e em posição central - comporta, portanto, um risco não hipotético de confusão. E, assim, provocar uma vantagem efetiva e indevida em favor da empresa requerente. Independentemente dos pormenores figurativos (por exemplo, preto e branco vs. colorido, fundo linear ou histórico) e do facto de o requerente pretender aplicar esta marca num vinho branco e não num vinho tinto.
conclusões
O Tribunal da UE por fim, reiterou que a marca possui um valor econômico intrínseco digno de proteção, distinto daquele dos produtos ou serviços para os quais está registrada. Concluir com a confirmação da decisão do EUIPO e condenar o requerente nas custas judiciais.
A decisão confirma assim a importância da realização de estudos de estado da técnica adequados antes do registo de marcas. Mas também a inutilidade e os altos custos de perseverança nas tentativas de registro de marcas semelhantes nas mesmas classes de produtos e/ou serviços. O desenho e registo de um novo logótipo autenticamente distintivo pode permitir-lhe criar valor a custos inferiores aos de um litígio, num curto espaço de tempo e sem risco de perda.
Dario Dongo e Martina Cavarzere
Imagem da capa por Carlo Macchi, 22.10.20 no Winesurf https://www.winesurf.it/
Anote os
(1) Tribunal da UE, Décima Secção. Acórdão 14.4.21 no processo T-201/20, Berebene Srl v. Gabinete da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), com a intervenção do Chianti Classico Wine Consortium. https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=239872&pageIndex=0&doclang=IT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=4881527
(2) Regulamento da UE 2017/1001, sobre a marca da União Europeia. Texto consolidado a partir de 16.6.17 em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/IT/TXT/?qid=1621544112796&uri=CELEX%3A32017R1001#